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Charles Odÿ
Porto Alegre (RS)
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Charles Odÿ
Comentário ·
há 3 anos
Retificação de registro civil para dupla cidadania
Cleber Sasso
·
há 3 anos
Meu falecido pai teve em seu sobrenome ODY a letra Y trocada pelo I. Ocorre que seus irmãos todos estão registrados corretamente, bem como seus pais. Assim, tanto minha mãe como descendentes estão registrados como ODI em vez de ODY.
Eu gostaria de pedir a retificação para todos, não apenas pela correção mas porque também somos descendentes de um dentre 3 imigrantes ODY da origem germânica. Nosso sobrenome também conta sua origem e historia.
Consigo fazer a correção na via judicial?
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Charles Odÿ
Comentário ·
há 5 anos
Guia para pedir pensão por morte no INSS
Mello e Furtado Advocacia
·
há 5 anos
Além dos documentos listados acima, o INSS pede quando há procurador ou responsável… um documento chamado Termo de Responsabilidade.
Os termos do documento são os seguintes: “ TERMO DE RESPONSABILIDADE
Por este Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a Procuração, no prazo de trinta dias, a contar da data que o mesmo ocorra, principalmente o óbito do segurado/pensionista, mediante apresentação da respectiva certidão.
Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar a devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299, ambos do Código Penal.”
Porém o INSS não informa isso na abertura do requerimento… e você acaba por esperar por mais de 30 dias até que o governo responda que isso é necessário. E não informa onde você encontra o PDF modelo para preenchimento.
O modelo está disponível no site do INSS mas é difícil de encontrar, sendo necessário ligar para o atendimento. Detalhe: o download só funciona via site e por computador!
- passei por toda essa Via Crucis recentemente.
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Charles Odÿ
Comentário ·
há 5 anos
Afinal, o imóvel bem de família pode ou não ser penhorado?
Davi Santiago
·
há 5 anos
Abordagem simples a um tema tão complexo. Parabéns!
Permita-me uma pergunta se puder dar "um norte".
Pode parecer que é comigo mas não é o caso.
Uma pessoa era sócia em uma empresa e, anos depois de ter saído da sociedade, uma dívida de ICMS vultosa foi descoberta e o sócio que saiu da empresa tem medo de, ao terminar de pagar o financiamento de sua moradia, seja possível perder o imóvel (penhora).
Isso é possível mesmo? A pessoa jurídica causa as perdas à pessoa física, nesse caso, de sua moradia?
Grato pela atenção.
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Jorge Ribeiro dos Santos Luís
Comentário ·
há 6 anos
Garantia legal na compra de veículos através da modalidade "repasse".
Luis Paulo Tonini
·
há 11 anos
Boa tarde Dr. trabalho na área automotiva já há bastante tempo e agora inicio na área do Direito. Entendo que por possuir alguma experiência posso colaborar com o seu sucinto mais interessante artigo.
A venda de repasse é a venda de um veículo que não interessa ao fornecedor comercializá-lo em seu show-room.
Explico melhor.
A grande maioria das revendedoras tem foco em um ou mais tipos de veículos.
Veículos premium, seminovos, bastante usados (baratos), caminhonetes, antigos, etc.
Quando, por algum motivo chega até essa revenda um veículo fora de seu padrão, pode ter sido recebido como parte de pagamento, ou proveniente de um lote com vários veículos, ou que demande muita manutenção enfim, que por algum motivo não atende ao seu perfil ou padrão de qualidade, este é disponibilizado para "Repasse".
Mas a venda de Repasse, É A VENDA DO CITADO VEÍCULO A OUTRO COMERCIANTE QUE DEVERÁ PREPARÁ-LO PARA SER VENDIDO AO CONSUMIDOR FINAL COM TODAS AS GARANTIAS PREVISTAS NO CDC. NÃO EXISTE VENDA DE REPASSE DIRETO PARA CONSUMIDOR FINAL. Isso é uma forma de fugir da responsabilidade da garantia, ainda que o valor tenha sido reduzido.
Oriento dessa forma aos meus clientes lojistas. Alegar que o veículo é "de repasse" ou que está concedendo desconto não exime da responsabilidade da garantia prevista no CDC.
E vou além...
Existe uma desonestidade por parte de ambos.
Do lojista que usa essa argumento para vender o carro sem garantia e o do consumidor que paga menos pelo veículo estando ciente que o mesmo não possui garantia mas que no primeiro momento em que o veículo necessita de manutenção corre ao fornecedor querendo fazer valer "seus direitos".
Concluindo, gostaria de frisar novamente o termo "repasse". Repasse é o veículo vendido a profissional que deverá providenciar toda a manutenção necessária para ofertá-lo ao consumidor final com as devidas garantias previstas no CDC.
Mais uma vez parabéns pelo artigo.
Jorge R S Luis
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Luis Paulo Tonini
Artigo ·
há 11 anos
Garantia legal na compra de veículos através da modalidade "repasse".
Diversas agências e revendas de automóveis possuem carros para “repasse”, não conferindo a estes veículos qualquer tipo de garantia. Vamos, neste pequeno artigo, demonstrar a ilegalidade desta...
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Para Action
Comentário ·
há 6 anos
Garantia legal na compra de veículos através da modalidade "repasse".
Luis Paulo Tonini
·
há 11 anos
Por isso é essencial você pegar para repasse, veículos de procedência!
Hoje é crime de estelionato um painel com km adulterado,eu mesmo já fui vítima,quando a revenda pegou meu carro em troca de outro com 145.000 km e vendeu como repasse para outra pessoa só com 62.000 (adulterou meu antigo carro)!
Como não sou peixe novo,sempre que negociei,bato fotos do meu carro todo dentro da revenda,antes de assinar o contrato e trocar!
O novo comprador veio me reclamar sobre a adulteração, então enviei as fotos e a loja perdeu um processo por estelionato!
O mesmo é se você já pega um carro adulterado e vende, você responderá, você é voluntariamente responsável por tudo que você vende, afinal,vou comprar de você um carro adulterado,sua loja que vai me vender um carro que é o que não é...e não vou correr atrás do Antigo dono, não comprei dele!
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