Charles Odÿ, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
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Charles Odÿ

Porto Alegre (RS)

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Jorge Ribeiro dos Santos Luís, Advogado
Jorge Ribeiro dos Santos Luís
Comentário · há 6 anos
Boa tarde Dr. trabalho na área automotiva já há bastante tempo e agora inicio na área do Direito. Entendo que por possuir alguma experiência posso colaborar com o seu sucinto mais interessante artigo.
A venda de repasse é a venda de um veículo que não interessa ao fornecedor comercializá-lo em seu show-room.
Explico melhor.
A grande maioria das revendedoras tem foco em um ou mais tipos de veículos.
Veículos premium, seminovos, bastante usados (baratos), caminhonetes, antigos, etc.
Quando, por algum motivo chega até essa revenda um veículo fora de seu padrão, pode ter sido recebido como parte de pagamento, ou proveniente de um lote com vários veículos, ou que demande muita manutenção enfim, que por algum motivo não atende ao seu perfil ou padrão de qualidade, este é disponibilizado para "Repasse".
Mas a venda de Repasse, É A VENDA DO CITADO VEÍCULO A OUTRO COMERCIANTE QUE DEVERÁ PREPARÁ-LO PARA SER VENDIDO AO CONSUMIDOR FINAL COM TODAS AS GARANTIAS PREVISTAS NO CDC. NÃO EXISTE VENDA DE REPASSE DIRETO PARA CONSUMIDOR FINAL. Isso é uma forma de fugir da responsabilidade da garantia, ainda que o valor tenha sido reduzido.
Oriento dessa forma aos meus clientes lojistas. Alegar que o veículo é "de repasse" ou que está concedendo desconto não exime da responsabilidade da garantia prevista no CDC.
E vou além...
Existe uma desonestidade por parte de ambos.
Do lojista que usa essa argumento para vender o carro sem garantia e o do consumidor que paga menos pelo veículo estando ciente que o mesmo não possui garantia mas que no primeiro momento em que o veículo necessita de manutenção corre ao fornecedor querendo fazer valer "seus direitos".
Concluindo, gostaria de frisar novamente o termo "repasse". Repasse é o veículo vendido a profissional que deverá providenciar toda a manutenção necessária para ofertá-lo ao consumidor final com as devidas garantias previstas no CDC.
Mais uma vez parabéns pelo artigo.

Jorge R S Luis
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